STJ autoriza aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre ICMS-ST

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Autor: Vinícius Domingues de Faria

Em recente decisão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, admitiu o aproveitamento de créditos de PIS/Cofinssobre os valores recolhidos antecipadamente pelo substituto tributário, a título de ICMS-ST (substituição tributária).

Na oportunidade, prevaleceu o entendimento da Ministra Regina Helena Costa, Relatora do caso, no sentido de que o recolhimento do ICMS-ST,pelo substituto, integra o custo de aquisição da mercadoria pelo substituídoimediato na cadeia, que suporta o ônus financeiro da incidência tributária.

Portanto, havendo repercussão econômica ao substituído, o ICMS-ST deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração de PIS/Cofins.

A Corte Superior ainda asseverou que tal entendimento, favorável aos contribuintes, respeita integralmente a regra constitucional da não cumulatividade, o que evita a chamada incidência de imposto sobre imposto. Para a Minstra Relatora, “na seara da não cumulatividade, é juridicamente ilegítimo frustrar o direito ao creditamento por supor recuperado o custo mediante eventual projeção no valor de revenda”.

Diante de todo o contexto, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para realizar a apuração de eventuais créditos de PIS/Cofins sobre os valores recolhidos pelo substituto tributário, a título de ICMS-ST.

Bernardini, Martins e Ferraz, Advogados em Ribeirão Preto.
Advogado Empresarial: Trabalhista, Tributário, Cível, Administrativo, Saúde.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: QUANDO UMA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA PODE AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO?

Por: Ana Luiza Figueira Porto STF estabelece critérios para proteger agentes públicos que adotam interpretações jurídicas respaldadas pela jurisprudência. Um agente público pode ser condenado por improbidade administrativa porque tomou uma decisão com base em uma interpretação da lei que, posteriormente, foi considerada equivocada? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal

Ler mais »