STF aplica a modulação de efeitos sobre a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias

Autor: Vinicius Domingues

Na última quarta-feira (12/06), o STF decidiu por modular os efeitos da decisão que reconheceu a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias (Tema 985).

Ao apreciar os Embargos de Declaração opostos, a Suprema Corte sedimentou que o tributo poderá ser cobrado pela União somente a partir de 15/09/2020, data em que publicada a ata de julgamento do caso.

O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação de efeitos da decisão.

Os ministros ressalvaram, ainda, que as contribuições já pagas pelos contribuintes e não impugnadas judicialmente até a mesma data não serão restituídas.

Diante dessa recente decisão, aconselha-se aos contribuinte que consultem sua assessoria jurídica para apurar a possibilidade de se beneficiarem da modulação dos efeitos aplicada pelo STF.

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