SIMBA: SAIBA O QUE É E O RECENTE ENTENDIMENTO DO TST

Dra. Marcelle Beatriz Santana

O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) permite o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e os órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial. No TST, o SIMBA atende às requisições de afastamento de sigilo bancário solicitadas pelos Juízes nos TRTs e Varas do Trabalho.

Os Tribunais Regionais do Trabalho têm adotado o entendimento de que quebra do sigilo fiscal dos Executados, com a utilização do SIMBA, se mostra como exceção à regra geral, devendo ser utilizada apenas quando houver ao menos indícios de ato ilícito, nos termos do art. 1º, § 4º, da LC 105/01ª, entendendo que o fato de a execução se prolongar por muito tempo não seria suficiente para o seu deferimento.

Já para 8ª turma do TST o indeferimento de SIMBA em execução gera obstáculo ao acesso à justiça. De acordo com a relatora, Ministra Delaíde, “a exigência prevista na Lei Complementar 105/2001 acerca da existência de indícios da prática de ilícitos pelo alvo de investigação determinada por um juiz, competente para levantar o sigilo bancário da parte, refere-se não só a ilícitos criminais, mas aos ilícitos em geral. Nesse contexto, não se verifica ilícito trabalhista maior do que não pagar um débito de natureza alimentar ao titular do direito, devidamente reconhecido por sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso.”

Com base nos fundamentos constantes da decisão, certamente haverá diversos Tribunais Regionais do Trabalho que poderão compartilhar deste entendimento, para deferir a utilização do SIMBA para o prosseguimento da execução trabalhista, gerando evidente prejuízo aos devedores trabalhistas.

Advogado em Ribeirão Preto

Advogado Trabalhista em Ribeirão Preto

Advogado Tributário em Ribeirão Preto

Advogado Civel em Ribeirão Preto

Advogado Administrativo em Ribeirão Preto

Advogado da Saúde em Ribeirão Preto

Advogado Empresarial em Ribeirão Preto

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

Contrata+Brasil: o que o MEI precisa saber para apresentar uma proposta para uma oportunidade de contratação

Por Ana Luiza Figueira Porto (OAB SP 331,219) O Contrata+Brasil permite que fornecedores consultem oportunidades de contratação disponibilizadas pelo Poder Público e apresentem suas propostas diretamente pela plataforma. Para participar, o fornecedor deve acessar a plataforma e consultar as oportunidades disponíveis. Ao identificar uma contratação de interesse, é possível acessar

Ler mais »

Geolocalização no direito do trabalho: limites e cuidados para as empresas

Por: Taiane Camile Oja e Mariane de Marchi Soares (OAB/SP 444.176 ) A utilização de tecnologias de geolocalização nas relações de trabalho vem ganhando espaço como instrumento de organização, fiscalização e gestão das atividades empresariais, em especial nos setores que envolvem trabalho externo. Entretanto, seu uso também impõe ao empregador

Ler mais »

Higienização dos Sanitários e o Adicional de Insalubridade: Critérios Qualitativos e Quantitativos para Concessão do Adicional.

Tatiana Cristiana Dias Mascioli Amêndola – Advogada Trabalhista  A caracterização do adicional de insalubridade nas atividades de limpeza e higienização de sanitários exige a análise de dois agentes nocivos distintos, regidos por lógicas periciais completamente opostas: o risco químico, decorrente do manuseio dos produtos de limpeza, e o risco biológico,

Ler mais »