DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS – PANORAMA ATUAL

Autor: Vinícius Domingues de Faria

Na última quinta-feira (25/04), o Ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu suspender, liminarmente, os artigos da Lei nº 14.784/2023 que se referiam à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027. A decisão liminar terá impacto imediato? Como está o atual cenário sobre o tema?

A desoneração da folha de pagamento é um modelo diferenciado de tributação em que determinados empresas calculam a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a receita-bruta auferida, aplicando as alíquotas que variam de 1% a 4,5%. Ao passo que a forma tradicional de apuração da CPP é pela aplicação do percentual de 20% sobre a folha de pagamentos.

Em dezembro de 2023, o Poder Legislativo estendeu até o fim de 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores, dentre eles o de construção civil, indústria têxtil, calçados, tecnologia da informação e transporte público.

Contudo, no dia 24/04/2024, o Presidente da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, para questionar a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023 que prorrogou o prazo da desoneração da folha de pagamento até 2027.

No dia seguinte, o Ministro Cristiano Zanin proferiu a decisão liminar de suspensão da eficácia da referida legislação, sob o fundamento de que não haveria estudo de impacto econômico-financeiro, o que violaria o art. 195 da Constituição Federal.

Há grande discussão jurídica acerca da imediata aplicabilidade da decisão liminar proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, sobretudo por se tratar de medida conferida de forma precária, sem a completa análise do Plenário da Suprema Corte.

Importante ressaltar, também, que o julgamento da ADI 7633 pelo STF foi interrompido, em razão do pedido de vistas do Ministro Luiz Fux. Até o momento, os cinco votos depositados pelos Ministros da Corte são pela manutenção da decisão do Ministro Cristiano Zanin.

Portanto, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para que seja avaliada a melhor estratégia a seguir, considerando-se as medidas preventivas cabíveis para a prevenção dos possíveis efeitos do julgamento da ADI 7633 pelo STF.

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