PROJETO DE LEI 1582/2022 DEBATE AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE SETORES ARTÍSTICOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

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Recentemente tivemos grande repercussão sobre as contratações públicas de shows pelos municípios brasileiros, com um debate na mídia entre duplas sertanejas e a cantora Anitta.

Após estes debates, foi proposto o Projeto de Lei nº 1582/2022, que sugere uma alteração no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, e no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que são as leis que regulam as licitações em nosso país.

O projeto prevê que a contratação pública de profissionais de setores artísticos por inexigibilidade de licitação e tem por objetivo assegurar um equilíbrio entre o direito à cultura, reconhecido pelo art. 215 da Constituição Federal, e os princípios constitucionais que regulamentam a Administração Pública, como o da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e sobretudo o princípio da moralidade.

Prevê o projeto que o Ministério Público seja informado, com antecedência, pela Administração Pública, sobre a contratação de profissional de setor artístico, que deverá dentro de um prazo de 15 dias analisar e validar a pretendida contratação.

Há ainda a previsão de que a inércia do Ministério Público importará anuência com a contratação, impedindo a propositura de ações judiciais posteriores.

Destaca-se que a propositura de impedimento de ações judiciais posteriores pode ser declarada inconstitucional, posto que a própria Constituição Federal assegura o direito de ação em seu artigo 5º, inciso XXXV, ao declarar que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O Projeto de Lei aborda um tema importante e muito debatido, e pode ser acompanhado no seguinte link: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2326963

Ana Luiza Figueira Porto

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