PROGRAMA RETOMA RIBEIRÃO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

No último dia 13/11/2023 a Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou o novo programa de parcelamento de débitos tributários municipais. Intitulado“Programa Retoma Ribeirão”, o novo programa possibilita aos contribuintes o pagamento de seus débitos tributários de forma parcelada e, ainda, com redução de juros e multa moratória.

Em resumo, poderão ser parcelados todos os débitos tributários municipais, tais como: ISS, IPTU, ITBI e Taxas, inscritos em dívida ativa até o dia 30/09/2023.

Os juros poderão ser reduzidos em 100% e a multa moratória em 90%, para o caso de pagamento à vista. Os contribuintes poderão, ainda, optar pelo pagamento em 12 ou 24 parcelas, também com descontos de juros e multa moratória proporcionais.

Ainda, poderão ser parcelados os débitos decorrentes de penalidade de multa por infração à legislação tributária municipal, também com redução que chega a 60% do valor da multa aplicada.

O programa de parcelamento terá início na próxima quinta-feira (16/11/2023) e o prazo para a adesão se encerrará no dia 20/12/2023.

Assim, recomenda-se a todos que possuem débitos tributários com o Município de Ribeirão Preto que realizem consulta com assessoria jurídica especializada para verificar a viabilidade e as vantagens em aderir ao “Programa Retoma Ribeirão”.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: QUANDO UMA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA PODE AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO?

Por: Ana Luiza Figueira Porto STF estabelece critérios para proteger agentes públicos que adotam interpretações jurídicas respaldadas pela jurisprudência. Um agente público pode ser condenado por improbidade administrativa porque tomou uma decisão com base em uma interpretação da lei que, posteriormente, foi considerada equivocada? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal

Ler mais »