O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O LIMITE DE PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE PESSOA JURÍDICA

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por: MARIANA AZEVEDO SARAIVA CARNEIRO

Por proêmio, o Código de Processo Civil em seu artigo 833 elenca os bens que são impenhoráveis.

Muito elucidativo o artigo em comento ao dispor que em se tratando de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, estes valores são impenhoráveis.

Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento recente estendendo a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X do CPC para as pessoas jurídicas, interpretando o dispositivo ora em comento como garantidor de um mínimo existencial ao devedor (pessoa física).

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

Créditos de PIS e Cofins no e-commerce: decisão do CARF reacende debate sobre gastos com marketing e tecnologia para empresas que atuam no e-commerce. 

Por: Lígia Bernardini Martins (OAB/SP 538.130 ) O avanço do comércio eletrônico transformou profundamente a dinâmica empresarial e trouxe novos desafios para a interpretação da legislação tributária, notadamente: Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. No caso, iremos analisar o impacto deste setor no que se refere ao aproveitamento de créditos

Ler mais »