O Golpe do Falso Advogado: Como se Proteger e Reaver o Prejuízo na Esfera Cível

Por: Letícia da Silva e Dra.Thais Dutra (OAB/SP 457.761 )

Nos últimos tempos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu alertas sobre uma modalidade de fraude que vem crescendo exponencialmente: o Golpe do Falso Advogado. Utilizando-se de dados públicos de processos e táticas de engenharia social, criminosos entram em contato com clientes prometendo a liberação imediata de valores mediante pagamentos antecipados.

Nesse cenário, ainda no início do ano passado, a seccional da OAB de São Paulo publicou uma cartilha detalhada sobre o tema. O documento não apenas reforça a importância da prevenção, como também orienta a resposta jurídica imediata necessária para aqueles que foram vitimados por essa prática.

  1. O Golpe do Falso Advogado: Dinâmica da Fraude e Estratégias de Prevenção

O “Golpe do Falso Advogado” fundamenta-se no uso da engenharia social para manipular clientes com processos ativos. Utilizando dados públicos de tribunais, criminosos entram em contato via WhatsApp, muitas vezes personificando o advogado responsável por meio do uso indevido de sua foto e nome. A abordagem é diversa e estratégica: em alguns casos, solicitam dados bancários sob o pretexto de realizar depósitos; em outros, enviam boletos fraudulentos ou condicionam a liberação de supostos alvarás e precatórios ao pagamento antecipado de custas e impostos inexistentes via PIX.

Conforme as diretrizes da cartilha da OAB, a prevenção é a primeira e mais eficaz barreira de defesa. É fundamental destacar que advogados não solicitam pagamentos antecipados para liberação de créditos judiciais através de redes sociais. Portanto, recomenda-se que o cliente sempre confirme a veracidade de qualquer solicitação pelos canais oficiais do escritório. Caso a fraude se concretize, é indispensável preservar todas as provas (capturas de tela e comprovantes) e registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente, medida essencial para embasar futuras ações cíveis de reparação.

  1. Estratégias de Recuperação do Prejuízo e Responsabilização Patrimonial na Esfera Cível

A recuperação de valores desviados por fraudes eletrônicas fundamenta-se na responsabilidade civil e em mecanismos processuais de bloqueio de ativos. Juridicamente, a Súmula 479 do STJ permite buscar a responsabilização das instituições financeiras, que respondem objetivamente por falhas de segurança que possibilitem a abertura de contas por estelionatários (“contas de passagem”). No âmbito processual, a utilização de ferramentas como o SISBAJUD permite o pedido de tutela de urgência para o bloqueio imediato de valores nas contas de destino. Além disso, a responsabilização patrimonial pode ser estendida através do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, caso o golpe envolva empresas de fachada. Outra via administrativa essencial é o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto ao Banco Central, que visa agilizar a recuperação do montante transferido via PIX em casos de fundada suspeita de fraude.

  1. Conclusão

A segurança jurídica no ambiente digital exige uma postura vigilante e estratégica. Como observado, o “Golpe do Falso Advogado” sustenta-se na manipulação de informações, o que torna a educação do cliente, fundamentada nas diretrizes da OAB, a primeira linha de defesa. No entanto, quando a prevenção é rompida, o ordenamento jurídico oferece caminhos robustos para a mitigação do prejuízo, seja pela responsabilização objetiva das instituições financeiras, seja pelo uso de ferramentas tecnológicas de bloqueio de ativos.

Em última análise, o combate a essas fraudes não se limita ao campo policial, estendendo-se à esfera cível para a efetiva recomposição do patrimônio. Este escritório reitera seu compromisso com a transparência e orienta que qualquer comunicação suspeita seja imediatamente reportada aos nossos canais oficiais, permitindo que medidas de urgência, como o acionamento do MED e pedidos de tutela judicial, sejam implementadas tempestivamente.

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