O CASAMENTO É NO SÁBADO, A LICENÇA CASAMENTO COMEÇA A VALER A PARTIR DO DOMINGO OU DA SEGUNDA?

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Dra. Amanda Aparecida Violin

Na hora da concessão da licença casamento, que é conhecida também como licença de “Gala”, surgem dúvidas das empresas e dos empregados de quando começa a valer, em especial quando o casamento é no sábado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o artigo 473 estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário. Entre essas situações está o casamento, onde o empregado tem direito a 03 dias consecutivos de licença remunerada.

A legislação não especifica se a licença começa a valer a partir do domingo ou da segunda-feira, já que apenas traz a expressão dias consecutivos. Geralmente, as empresas adotam a prática de conceder a licença a partir do dia seguinte ao da cerimônia, ou seja, a partir do domingo.

No entanto, há entendimento jurisprudencial de que se o sábado é dia de serviço inicia-se o marco para contagem dos 03 dias consecutivos, portanto, conta-se que a licença de gala é sábado, domingo e segunda-feira. Mas se sábado não é dia de trabalho é considerado repouso semanal remunerado, portanto, o direito a licença inicia-se a partir de segunda-feira, devendo voltar ao trabalho na quinta-feira sem prejuízo de sua remuneração.

Diante desta lacuna da legislação de estabelecer o marco inicial da contagem da licença casamento, recomenda-se que a empresa analise a convenção coletiva da categoria para apurar se há algum regramento específico e na ausência de norma coletiva deve definir qual será o entendimento adotado e deixar claro a todos os empregados no Regimento Interno da Empresa a fim de evitar polemicas jurídicas desnecessárias.

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