NOVA LEI FACILITA A LOCALIZAÇÃO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA

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Por: Ana Luiza Figueira Porto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.530/23 que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A lei tem origem no Projeto de Lei 1724/15, de autoria do ex-deputado federal Major Olímpio, já falecido.

Apesar de o registro nacional ser o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo – com mais de 5 milhões de pessoas cadastradas –, quase 50% dos voluntários não são localizados quando é necessário. “Entre janeiro de 2021 e março de 2022, foram realizadas 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Assim, nesse período, nada menos do que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas”, disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Isso pode acontecer, por exemplo, caso a pessoa cadastrada tenha mudado de telefone ou endereço. 

Para viabilizar o contato com os doadores, a nova lei permite, se o contato inicial falhar, que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito. Também podem ser contatados cônjuge e familiares até o terceiro grau do cadastrado no Redome.

O relator propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, podendo ter a incidência de multa de um a 100 salários mínimos por dia de atraso. A quantia arrecadada será dividida entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.

A proposta aprovada pelo Congresso previa que, no caso de morte do doador, os hemocentros poderiam entrar em contato com os irmãos e irmãs do voluntário e convidá-los para se cadastrarem no Redome. Lula vetou esse trecho ao considerar essa permissão uma violação ao direito constitucional à proteção de dados, pois possibilitaria o acesso a informações pessoais de terceiros sem consentimento.

O Instituto Nacional do Câncer informa em seu site que, para se tornar um doador voluntário de medula óssea, é preciso ir ao hemocentro mais próximo da sua cidade, realizar um cadastro no Redome e coletar uma amostra de sangue (10 ml) para exame de tipagem HLA.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/933818-sancionada-com-veto-lei-que-facilita-localizacao-de-doadores-de-medula-ossea/#e74cf414-b1a1-4311-b8ac-1b5ed032a463

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