Licença sem remuneração: as vantagens para o empregado e para o empregador.

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Ana Flavia Tanimoto Algarte

A licença sem remuneração consiste em um período em que o contrato de trabalho é suspenso, durante 02 a 05 meses, concedido a pedido do empregado e com a concordância do empregador, para realização de curso ou por questões pessoais. Durante o período será oferecido pelo empregador curso ou programa de qualificação profissional a ser realizado pelo empregado afastado, sob pena de descaracterização da licença sem remuneração.

O dispositivo que estabelece a possibilidade e as regras da licença sem remuneração é o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, além do disposto na legislação trabalhista, é importante observar o que prevê a convenção ou acordo coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, quando houver.

A modalidade assegura ao funcionário o seu retorno ao trabalho, após o retorno do afastamento, quando necessário para realização de curso ou resolver questões pessoais. Ou seja, representa uma garantia ao empregado, pois ele pode se ausentar sem que precise pedir demissão, e depois ter que procurar um novo emprego, podendo retornar ao trabalho e ao cargo antes ocupado.

Por outro lado, no caso da empresa, a vantagem é a permanência do funcionário após o fim da licença, assim não precisará dispender esforços e gastos com uma nova contratação e treinamento de outro funcionário, tendo a segurança de que o empregado já qualificado retornará ao seu posto, no prazo estabelecido previamente entre as partes.

Além disso, durante o período de afastamento o empregador não tem o dever de pagar a remuneração do funcionário afastado, conforme o próprio nome já diz, bem como os benefícios e as verbas trabalhistas, como o depósito de FGTS. Também não será contabilizado o tempo de serviço para qualquer fim, cálculo de férias e 13º salário, outra vantagem para o empregador.

A solicitação deve ser realizada por escrito, constando a data de início e término do afastamento, em duas vias que serão assinadas por ambas as partes. Ademais, é necessário constar também os motivos que levaram à solicitação.

Durante o afastamento uma forma de repor a mão de obra é contratar um funcionário temporário, que exercerá a função, mas por determinado período de tempo. Entretanto, a admissão precisa ser feita mediante a contratação de uma empresa de terceirização de mão de obra. Além disso, outra opção seria a contratação por meio de contrato de experiência com prazo determinado, estipulando a colaboração com data de início e fim.

Após o retorno, fica assegurado ao empregado o seu posto de trabalho. Além disso, terá direito a todas as vantagens que a na sua ausência foram concedidas à respectiva categoria profissional, mas em caráter geral, não com relação a vantagem concedida a colega de trabalho por esforço pessoal, conforme disposto no artigo 471 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa maneira, após o término da licença sem remuneração, o empregado volta a ocupar o seu cargo e terá direito aos reajustes e benefícios concedidos durante a sua ausência, da data do seu retorno em diante, mas não os receberá de forma retrógrada, referente ao período em que ficou afastado.

Diante do exposto, a licença sem remuneração pode ser uma alternativa benéfica tanto para o empregado quanto para o empregador, caso o primeiro necessite se ausentar por certo período de tempo do trabalho, por qualquer motivo, como para estudo ou por questões pessoais.

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