ENTENDA COMO A REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AFETAR NOS SETORES ALIMENTAR, SAÚDE E CONSUMO

Por Ricardo Alexandre Cione Filho.

A reforma tributária no Brasil, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, representa uma mudança significativa no sistema de tributação do país, com impactos abrangentes em diversos setores econômicos. Esta reforma, que está prestes a ser sancionada pelo presidente Lula, introduz novas regras de tributação para produtos como alimentos, combustíveis e serviços, com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é o núcleo desta reforma, detalhando o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo. Este modelo inclui o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos existentes: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A expectativa é que a alíquota geral do IVA fique em torno de 26,5%, dividida entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrindo tributos federais, estaduais e municipais.

Um dos aspectos mais notáveis da reforma é a implementação de alíquotas diferenciadas para produtos considerados essenciais ou prejudiciais. Por exemplo, a alíquota zero será aplicada a itens da cesta básica, incluindo arroz, feijão, leite, café, carnes e outros alimentos essenciais, com o intuito de reduzir a carga tributária sobre os alimentos consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda. Em contrapartida, o Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, será aplicado a produtos que possam causar mal à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos e veículos, com o objetivo de desestimular seu consumo.

Além disso, a reforma introduz um sistema de cashback, uma política de transferência de renda que prevê a devolução parcial dos valores pagos no IVA para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Este sistema será implementado de forma gradual, com as regras para a devolução dos valores da CBS entrando em vigor a partir de 2027 e, para o IBS, a partir de 2029.

Outro ponto importante da reforma é a criação da categoria de nanoempreendedor, destinada a empresários de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Estes empreendedores serão isentos de pagar o IBS e a CBS, desde que suas atividades sejam de baixo impacto, como prestação de serviços simples e produção artesanal.

No setor da saúde, a reforma prevê a isenção de alíquotas para uma lista de 383 medicamentos e insumos médicos, além da aplicação de uma tributação uniforme para todos os planos de saúde. Equipamentos médicos e ortopédicos também serão beneficiados com alíquotas reduzidas, promovendo um acesso mais amplo a serviços de saúde de qualidade.

Portanto, a reforma tributária busca equilibrar a carga tributária entre diferentes setores, promover a justiça fiscal e incentivar o consumo de produtos essenciais, ao mesmo tempo em que desestimula o consumo de produtos prejudiciais. Com a implementação dessas mudanças, espera-se que o Brasil avance em direção a um sistema tributário mais eficiente e justo, beneficiando tanto a economia quanto a população em geral.

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