ATESTADO DE ACOMPANHANTE: O MÉDICO TEM OBRIGAÇÃO DE FORNECER?

Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

Antes de adentramos nesta questão devemos entender que atestado médico é um documento emitido por um médico que certifica a condição de saúde de uma pessoa.

O documento, inclusive, é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Código de Ética Médica também aponta que o profissional de saúde não deve deixar de oferecer o atestado médico quando solicitado pelo paciente ou por seu representante.

Entendido o que significa atestado médico, a questão é se o médico deve fornecê-lo ao acompanhante. A resposta é não, o médico não possui a obrigação de fornecer atestado ao acompanhante. O atestado médico somente é emitido para o paciente, mas caso o médico queira, ele pode fornecer o atestado ao acompanhante. 

No caso do acompanhante, o médico pode emitir o documento chamado de Declaração de Acompanhante. 

Ou seja, uma simples declaração de comparecimento, que confirma a presença do acompanhante durante a consulta, lembrando que ela não pode ser usada para qualquer outra finalidade a não ser a de atestar o acompanhamento na consulta.

Existem algumas excepcionalidades em que o atestado é fornecido ao acompanhante, nestes casos, existe alguma condição que impossibilita o comparecimento do paciente desacompanhado, por exemplo, em pacientes menores de idade.

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