Acordo Paulista – saiba como a nova transação tributária pode ajudar o contribuinte a regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa

Por Lígia Bernardini Martins

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, no dia 07/02/2024, o edital que regulamenta o programa Acordo Paulista.

Este programa foi instituído pela Lei Estadual 17.843/23 e busca incentivar contribuintes que possuam débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa a se regularizarem através de um acordo de transação tributária.

Nesta primeira transação, os débitos que podem ser incluídos no acordo precisam ter sido acrescidos de juros de mora decorrentes da aplicação das Leis Estaduais nº 16.497/17 e nº 13.918/09.

Quais as vantagens previstas pelo edital?

O programa oferece 100% de desconto em juros de mora; permite o pagamento dos débitos de ICMS inscritos na dívida ativa com 50% de desconto em multas; o débito poderá ser quitado em até 120 parcelas corrigidas mensalmente pela taxa SELIC, sendo necessário o pagamento de uma entrada de 5%.

Outra questão interessante trazida pelo edital foi a possibilidade dos contribuintes utilizarem precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para quitação de até 75% do saldo total.

Importante informar que, para adesão ao programa, é necessário que o contribuinte renuncie eventuais discussões em tramite relacionadas aos débitos incluídos na transação.

Apesar da seleção dos débitos de adesão ao programa serem de livre escolha ao contribuinte, o edital também trouxe algumas vedações de adesão ao programa, sendo elas: I. Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações ou embargos à execução e que possuírem decisão transita em julgado desfavorável ao contribuinte; II. Débitos que já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos; III. Débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao FECOEP – Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza.

A adesão ao programa vai até o dia 29 de abril de 2024 e o contribuinte poderá realizá-la através do próprio site da PGE-SP.

Com isso, recomenda-se ao contribuinte que esteja nessa situação buscar sua assessoria jurídica para mapear da melhor forma os débitos a serem incluídos no programa, avaliando a possibilidade de sua adesão Acordo Paulista.

https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf

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