A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA: UM OLHAR JURÍDICO SOBRE A OBRIGAÇÃO DE REPARO POR ERRO COMPROVADO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

A responsabilidade civil médica é a obrigação de reparar o prejuízo do paciente, decorrente de erro médico devidamente comprovado e devendo ser considerado sua origem e intenção.

Deste modo, os profissionais de saúde possuem um duplo dever no que tange à responsabilidade civil médica: um dever legal e um dever ético. Legalmente, são obrigados a seguir padrões de cuidado estabelecidos, enquanto eticamente devem buscar sempre o bem-estar do paciente, garantindo a qualidade e segurança nos serviços prestado

Assim, considera-se indispensável para configuração de responsabilidade civil médica, a culpa diante da ausência de dolo (negligencia, imperícia ou imprudência), dano para indicar a responsabilidade e o valor da indenização e, nexo causal que se entende como a relação entre o ato ilícito e dano provocado.

A compreensão da responsabilidade civil médica exige uma análise cuidadosa dos deveres legal e ético dos profissionais de saúde. A busca por equilíbrio entre padrões estabelecidos e o compromisso com o bem-estar do paciente é crucial. A presença da culpa, do dano e do nexo causal são pilares fundamentais para determinar a responsabilidade e reparação diante de eventos adversos na prática médica.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: QUANDO UMA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA PODE AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO?

Por: Ana Luiza Figueira Porto STF estabelece critérios para proteger agentes públicos que adotam interpretações jurídicas respaldadas pela jurisprudência. Um agente público pode ser condenado por improbidade administrativa porque tomou uma decisão com base em uma interpretação da lei que, posteriormente, foi considerada equivocada? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal

Ler mais »