A repetição do indébito no Direito Brasileiro

Por Rafael Araujo dos Santos.

OAB/SP 398.890

No Direito Romano quando o requerente solicitava na petição mais do que lhe era devido, isso era considerado como uma demanda não justificada, e não cabia ao juiz verificar se havia algum débito menor remanescente, desde que não ultrapassasse o valor mencionado na petição inicial.

Tal instituto jurídico ultrapassou os séculos e foi incorporado ao Direito Brasileiro. Hoje, após esse breve histórico, o enriquecimento sem causa (injustificado, indébito, injusto), resultante de uma demanda por uma dívida que já foi total ou parcialmente paga, surge como uma obrigação de indenização, tipificada em pena civil.

Este instituto se apresenta tanto no art. 940 do Código Civil de 2002, quanto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, estes dispositivos visam afastar o enriquecimento ilícito e a cobrança sobre dividas já pagas pela parte contratante ou consumidor.

Caso você esteja sofrendo problemas contratuais dessa natureza ou mesmo tenha pagado injustamente dívida já adimplida, procure os seus direitos. A sociedade de Advogados Bernardini, Martins e Ferraz possui profissionais gabaritados para verificar junto ao poder judiciário a legalidade dos pagamentos realizados por você, venha nos visitar.

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