Por: Jade Andressa Isaac Xavier e Tiago Lucena Figueiredo (OAB/SP 423.683)
A chamada “taxa das blusinhas”, o imposto de importação de 20% que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50 em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, foi oficialmente extinta pela Medida Provisória nº 1.357/2026, publicada em 12 de maio de 2026. A medida trouxe alívio imediato ao consumidor, mas há aspectos tributários e fiscalizatórios que merecem atenção antes de qualquer compra.
O primeiro ponto é que a isenção federal não elimina o ICMS, que é um tributo estadual e continua sendo cobrado normalmente sobre todas as compras internacionais. A alíquota varia de 17% a 20% conforme o estado de destino e, dez estados, entre eles Bahia, Ceará e Alagoas, elevaram a alíquota para 20% a partir de abril de 2025. O cálculo também surpreende: o ICMS incide não apenas sobre o valor do produto, mas sobre o valor total da remessa, incluindo frete e seguro. Na prática, uma compra de US$50 ainda acumula entre R$49 e R$58 de tributo estadual, dependendo do estado do destinatário.
O segundo ponto diz respeito à fiscalização. O Programa Remessa Conforme, iniciativa da Receita Federal criada para regularizar o fluxo de encomendas internacionais, consolidou um sistema em que aproximadamente 96% das remessas chegam ao Brasil com declaração antecipada de tributos, o que representa rastreabilidade quase total sobre o que entra no país.
Qualquer inconsistência entre o valor declarado pelo vendedor e o valor real da mercadoria pode resultar em arbitramento pela fiscalização aduaneira, gerando cobranças adicionais e eventuais multas no momento da entrega. Vale destacar ainda que a isenção se aplica exclusivamente a compras realizadas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, encomendas provenientes de sites não cadastrados seguem sujeitas ao regime tributário anterior.
O terceiro ponto envolve a temporalidade da medida. Por ter sido instituída por Medida Provisória, a isenção tem caráter provisório e depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. Além disso, a entrada em vigor da Reforma Tributária adiciona uma camada importante a esse cenário: a partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, passará a incidir sobre importações, com alíquota estimada em torno de 9%. Na prática, isso significa que a isenção atual tem prazo de validade não apenas jurídico, mas também estrutural: o sistema tributário que entra em vigor gradualmente entre 2026 e 2033 já prevê nova tributação federal sobre essas operações.
Em suma, a extinção da “taxa das blusinhas” representa uma redução real no custo das importações de pequeno valor, mas não uma desoneração completa nem definitiva. O ICMS permanece, a fiscalização é mais sofisticada do que nunca, a validade jurídica da isenção ainda não está consolidada e a reforma tributária já sinaliza o retorno de uma carga federal sobre essas compras a partir de 2027. O consumidor que desconhece esse cenário pode se surpreender com cobranças inesperadas na entrega e, nesses casos, há instrumentos jurídicos disponíveis para questionar exigências indevidas ou calculadas de forma incorreta. Para acompanhar as constantes alterações legislativas e os impactos práticos nas compras internacionais, recomenda-se buscar sua assessoria jurídica especializada para atualização e orientação sobre o tema.