FOI PUBLICADO A LEI QUE AUTORIZA A CESSÃO DE DIREITO SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

Por Náila Maria Paraná Apolinário.

Em 02 de julho de 2024 foi publicado a Lei Complementar nº 208/2024, a qual dentre outras demais novidades estipula a possibilidade das pessoas de direito público interno brasileiro passarem a ter a possibilidade de ceder onerosamente os direitos originados de créditos tributários e não tributários, abarcando inclusive os que já encontram-se inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Assim, no anseio de regulamentar referida situação singular, a Lei Complementar nº 208/2024 traça alguns requisitos que devem ser atendidos de forma criteriosa para as empresas que passarão a ter direitos sobre esses créditos. Aos quais abrangem:

  • Preservação da natureza do crédito cedido, de forma que assim seja mantido as garantias e os privilégios inerentes desse crédito;
  • Inalteração dos critérios de atualização ou correção dos valores e os seus montantes e bem como permanecer respeitando as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e demais termos acordados entre o contribuinte e a Fazenda Pública; 
  • Permanecer vigente e intransferível a responsabilidade de pagar do contribuinte ou devedor. Isto é, o cedente é isento de responsabilidade, compromisso ou dívida decorrente da obrigação perante o cessionário;
  • A cessão de direitos refere-se apenas ao direito ao recebimento do crédito já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte, não abrangendo assim outras situações; 

Ademais, para fins de realização da cessão de direitos sobre os créditos tributários e não tributários faz-se necessário a existência de lei específica do ente, de tal forma que somente após a autorização do chefe do Poder Executivo ou da autoridade administrativa é que será possível a transferência do direito. 

Por fim, é interessante destacar que em relação aos créditos não inscritos em dívida ativa a Lei Complementar nº 208/2024 estabelece uma limitação a cessão de direitos, tendo em vista que dispõe que deve ser observado o estoque de créditos existentes até a data da lei autorizadora a ser publicada de cada ente. 

A lei complementar ainda autoriza a criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelo ente cedente para a realização da cessão dos direitos creditórios, dispensando-se assim a licitação.

Assim, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para os esclarecimentos necessários sobre a repercussão individual de dada novidade legislativa. 

ÚLTIMOS ARTIGOS

CONFLITOS SOCIETÁRIOS EM EMPRESAS FAMILIARES: DESAFIOS JURÍDICOS E MECANISMOS DE PREVENÇÃO

Por: Philippe Flores e Claúdia Issa Sandrí As empresas familiares possuem destacada relevância na economia nacional, sendo responsáveis por significativa parcela dos empreendimentos em funcionamento no país. Apesar de sua importância econômica, essas organizações apresentam características peculiares que frequentemente favorecem o surgimento de conflitos internos. A principal particularidade das empresas

Ler mais »