Dra. Marcelle Santana
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 240/2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º/03/2024, regulamentou a implementação e a operacionalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, que começou a vigorar nesta mesma data de publicação da Portaria.
O FGTS Digital é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil para modernizar o acesso e a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele permite que os trabalhadores acessem informações sobre seus saldos, extratos e movimentações do FGTS por meio de canais digitais, como aplicativos de celular e internet banking.
Com o FGTS Digital, os trabalhadores têm mais facilidade para acompanhar e controlar seus recursos do FGTS, não precisando mais depender exclusivamente de documentos físicos ou de agências bancárias. Isso traz mais praticidade e transparência na relação entre empregadores, trabalhadores e o Fundo de Garantia.
O FGTS Digital está vigorando desde a competência março/2024, com vencimento da Guia do FGTS Digital – GFD em 19/04/2024.
O FGTS Digital oferece várias vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores e para o próprio governo. Aqui estão algumas das principais vantagens:
1. Acesso simplificado: Os trabalhadores podem acessar informações sobre seus saldos, extratos e movimentações do FGTS de forma rápida e conveniente, através de canais digitais como aplicativos de celular e internet banking.
2. Facilidade de controle: Com o FGTS Digital, os trabalhadores têm mais controle sobre seus recursos do FGTS, podendo acompanhar seu saldo e movimentações de forma mais eficiente.
3. Redução de burocracia: Eliminação da necessidade de documentos físicos e idas a agências bancárias para obter informações ou realizar transações relacionadas ao FGTS, o que reduz a burocracia e facilita o acesso aos recursos.
4. Transparência: Torna o processo de gestão do FGTS mais transparente, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, pois as informações estão disponíveis de forma digital e acessível a qualquer momento.
3. Segurança: Utilização de tecnologias seguras para proteger os dados dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade das informações pessoais e financeiras.
4. Agilidade nos processos: Facilita a comunicação entre empregadores e trabalhadores, agilizando processos relacionados ao FGTS, como depósitos, saques e regularizações de contas.
Mais informações podem ser obtidas nos seguintes canais:
Ministério do Trabalho e Emprego:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Manual e documentação técnica do sistema:
Advogado em Ribeirão Preto e São Paulo
Advogado Empresarial em Ribeirão Preto e São Paulo
Advogado Trabalhista em Ribeirão Preto e São Paulo
Advogado Cível em Ribeirão Preto e São Paulo
Advogado da Saúde em Ribeirão Preto e São Paulo
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Advogado Tributário em Ribeirão Preto e São Paulo