É possível afastar ao caso concreto as novas regras da MP 1202 que limita compensações tributárias?

Por Ligia Bernardini

É possível afastar as novas regras da MP 1202 que limita compensações tributárias?

Foi aprovada no Senado Federal a MP 1202 que trouxe limitação a compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões. 

Para melhor entender, a MP estabelece que as compensações tributárias devem obedecer a Portaria do Ministério da Fazenda. 

Porém, quais as regras impostas por essa portaria? Trata-se da Portaria Normativa nº 14/2024, em que estabelece nova regra com as seguintes limitações à compensação: 

  1. Créditos entre R$10 milhões e R$99,99 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses.
  2. Créditos entre R$100 milhões e R$199 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 20 meses. 
  3. Crédito entre R$200 milhões e R$299 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 30 meses. 
  4. Crédito entre R$300 milhões e R$399 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 50 meses. 
  5. Créditos superiores à R$500 milhões deverão em compensados em, no mínimo, 60 meses. 

Apesar desse novo cenário desfavorável ao contribuinte, existem decisões judiciais afastando a limitação a compensação de crédito tributário imposta pela MP 1202. A base do pedido deve estar sustentada no artigo 170 do Código Tributário Nacional, que está amparado pelo princípio da legalidade, ou seja, apenas lei em sentido estrito poderá dispor sobre condições e garantias para compensações administrativas. 

Foi exatamente nesse sentido e embasado no Tema 345 do STJ que foi proferido, liminarmente, o afastamento desse limite à compensação nos autos do Mandado de Segurança nº 5000960-39.2024.4.03.6100, em trâmite perante a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Com isso, recomenda-se ao contribuinte que foi lesado pelas novas limitações da MP 1202 buscar sua assessoria jurídica para avaliar as medidas judiciais cabíveis.

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