Autor: Vinícius Domingues de Faria
O Poder Judiciário tem proferido uma série de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes para impedir a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado. As decisões são provenientes dos Tribunais Federais que abrangem contribuintes dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná e do Distrito Federal.
Os contribuintes questionam, perante o Judiciário, a aplicação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023) que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos às empresas contribuintes do ICMS, uma vez que a tributação feriria o Pacto Federativo, por tributar um incentivo concedido pelos Estados.
Da mesma forma, tem-se que o benefício fiscal não se enquadraria como uma redução de custo e não um incremento de renda, que seria passível da incidência tributária.
As decisões judiciais favoráveis aos contribuintes impedem a cobrança tanto do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL quanto do PIS e da Cofins.
Diante do posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para ingressar com demanda judicial e afastar eventual cobrança tributária indevida sobre os benefícios fiscais de ICMS recebidos.
Advogado em Ribeirão Preto
Advogado Trabalhista em Ribeirão Preto
Advogado Tributário em Ribeirão Preto
Advogado Civel em Ribeirão Preto
Advogado Administrativo em Ribeirão Preto
Advogado da Saúde em Ribeirão Preto
Advogado Empresarial em Ribeirão Preto
[/column]