OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É OBRIGADA A RESSSARCIR TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA EM CASO DE INÉRCIA.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Em recente decisão, o STJ decidiu que, uma vez configurada omissão da operadora na indicação de prestador vinculado à rede credenciada, é devido reembolso integral ao beneficiário das despesas relativas aso referido tratamento de saúde.

No julgamento do RESP nº. 2.031.301, foi decidido que, ainda que o beneficiário tenha realizado o tratamento fora da rede credenciada sem comprovação de urgência ou emergência, a hipótese em julgamento representava quadro de saúde grave e comprovou-se ausência concreta de demonstração de vaga em clínica psiquiátrica apta ao tratamento necessário.

Diante disso, por se tratar então de hipótese excepcional, concluiu-se pela obrigação de custeio integral pela operadora.

Como fundamento, foi invocada a disposição do art. 12, incido VI da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº. 9.656/1998) e a Resolução Normativa nº. 566/2022 da ANS, que concatenados com a inércia da operadora em não promover a respectiva indicação do tratamento necessário junto à rede credenciada, fez concluir que o beneficiário tem o direito de ser reembolsado pelas despesas que assumiu com o tratamento.

Tal obrigação, ressalva a decisão, persiste apenas até que seja disponibilizado o atendimento pela rede credenciada, quando então devem ser seguidos os ditames contratuais.

Assim, o STJ respalda o ressarcimento de despesas médicas em caso de inércia ou omissão da sua operadora. Se a sua operadora tem descumpridos os prazos de atendimento previstos pela ANS, procure um advogado a sua confiança e faça valer os seus direitos.

Fonte: STJ – Informativo nº. 797. Recurso Especial nº. 2.031.301

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: QUANDO UMA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA PODE AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO?

Por: Ana Luiza Figueira Porto STF estabelece critérios para proteger agentes públicos que adotam interpretações jurídicas respaldadas pela jurisprudência. Um agente público pode ser condenado por improbidade administrativa porque tomou uma decisão com base em uma interpretação da lei que, posteriormente, foi considerada equivocada? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal

Ler mais »