PROFESSORES QUE PREPARAM AULAS NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS SEGUNDO O TST

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Autor: Rodrigo dos Santos Braga de Moraes

Uma decisão significativa foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao foi negar o pedido de uma professora que pretendia o recebimento de horas extraordinárias pelo período gasto para preparar aulas e outras atividades na plataforma da instituição de ensino.

As atividades extraclasse são previstas na própria CLT e são incorporadas pela remuneração contratual da docente, segundo o Tribunal.

Conforme atestou a reclamante, os professores tinham que lançar no sistema a preparação semanal do conteúdo programático, onde os alunos teriam a possibilidade de acessar antes das aulas. Ainda, era desprendido um tempo de cerca de 03 horas para preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos, fiscalizar seu acesso ao sistema para leitura e estudo e lançar notas e presenças no sistema. 

Na defesa, a instituição de ensino argumentou que a professora era remunerada tambémpor horas-atividade que abrangiam todas estas tarefas citadas. Segundo a defesa, as atividades listadas por ela não representavam nenhum tipo de trabalho extra, mas apenas alteração na sistemática em razão dos avanços tecnológicos.

O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, decidiu que toda a atividade preparatória de aulas, fornecimento de materiais didáticos, avaliação e acompanhamento dos alunos é, em essência, compatível com a previsão legal da chamada atividade extraclasse (artigo 320 da CLT), englobada pela remuneração contratual do professor.

Na visão do ministro, a transposição dessas atividades para o ambiente virtual, por si só, não muda esse enquadramento jurídico. De tal modo, a modernização das atividades e a realização dessas tarefas é fruto do desenvolvimento tecnológico natural.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/professora-n%C3%A3o-recebe-hora-extra-por-preparo-de-aulas-para-ambiente-virtual

Processo: RR-10866-19.2018.5.15.0091 

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