“SELFIE” DE APOSENTADA NÃO PROVA AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS

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Por Letícia Vieira de Oliveira.

No cenário bancário contemporâneo, a tecnologia desempenha um papel cada vez mais significativo, simplificando as operações financeiras e tornando-as mais acessíveis. Entretanto, essa facilidade também traz consigo desafios relacionados à segurança. Recentemente, um caso chamou a atenção, no qual uma aposentada tornou-se vítima de quatro empréstimos fraudulentos realizados em seu nome, lançando luz sobre a questão de até que ponto uma “selfie” pode ser considerada prova de autorização em transações financeiras.

A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP tomou uma decisão importante nesse caso. A aposentada, que é beneficiária do INSS, descobriu que empréstimos bancários fraudulentos haviam sido feitos em seu nome. Felizmente, essas transações foram canceladas após ela contestar a instituição financeira. O que se seguiu foi uma batalha legal em busca de justiça.

A vítima alegou que seus dados foram utilizados sem seu consentimento e que isso causou abalos emocionais, com o medo constante de ser associada a novas fraudes. Ela buscou reparação na justiça, exigindo uma indenização por danos morais equivalente a 10 salários-mínimos.

A defesa do banco alegou que os empréstimos foram firmados com autenticação por biometria facial, através de uma assinatura eletrônica “selfie”. No entanto, o tribunal considerou que cabia ao banco provar a contratação regular desses empréstimos, algo que ele não conseguiu fazer.

A contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial por aposentados é proibida pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, o que torna o caso ainda mais claro. A instituição financeira, de acordo com a normativa, só pode enviar o arquivo de crédito após a assinatura do contrato pelo beneficiário contratante, mesmo que seja feita eletronicamente. A inobservância dessa regra torna a operação irregular e não autorizada.

O tribunal considerou incontroverso que a aposentada não contratou os empréstimos e determinou que o banco pagasse a ela uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Isso é um lembrete importante de que a segurança é uma prioridade quando se trata de transações financeiras, e que uma selfie por si só não é prova de autorização.

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