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Por: Ana Luiza Figueira Porto
O princípio da legalidade é um dos princípios mais fundamentais e essenciais do Direito Administrativo brasileiro. Ele estabelece que a Administração Pública deve atuar estritamente de acordo com a lei, cumprindo-a de forma rigorosa e respeitando os limites e diretrizes que ela estabelece.
Esse princípio é tão central que é frequentemente chamado de “a espinha dorsal” do Direito Administrativo, pois serve como base para a legitimidade e legalidade de todas as ações e decisões tomadas pelo Estado.
A legalidade assegura que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Isso significa que qualquer ato administrativo que contrarie a lei pode ser considerado nulo e passível de questionamento perante o Poder Judiciário. Além disso, impede a arbitrariedade do Estado, garantindo a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.
Outro aspecto importante do princípio da legalidade é que ele não se limita apenas à obediência à lei escrita. Também engloba princípios gerais de direito e a Constituição Federal. Assim, a Administração Pública deve respeitar não apenas as leis específicas, mas também os princípios constitucionais, como a igualdade, a moralidade e a impessoalidade.
Além disso, o princípio da legalidade não apenas limita as ações do Estado, mas também confere direitos aos cidadãos. Os indivíduos têm o direito de esperar que o Estado cumpra suas obrigações de acordo com a lei e que todas as decisões administrativas sejam fundamentadas em bases legais sólidas.
Em resumo, o princípio da legalidade é a base sobre a qual repousa o Direito Administrativo brasileiro. Ele garante que a Administração Pública atue dentro dos limites legais e constitucionais, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos e a legitimidade das ações do Estado. É uma salvaguarda fundamental em uma sociedade democrática e de direito.
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