RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 – REGRAS PARA EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS ABAIXO DE R$ 10 MIL

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Por: Dra. Nathalia Ferreira Antunes

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024 possibilitando a extinção de execuções fiscais com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante atendimento de alguns requisitos.

A referida norma teve como base o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral sobre o Tema 1184, onde o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.

Segundo a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento e que não tenham movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.

Ademais, caso existente várias execuções fiscais ajuizadas em face do mesmo executado, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) deve ser considerado como a soma dos valores das múltiplas execuções.

No caso de serem encontrados bens penhoráveis posteriormente à extinção da execução, uma nova ação poderá ser ajuizada, desde que não consumada a prescrição do débito.

Assim, caso tenha uma execução fiscal em valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), recomendamos que procure pela assessoria jurídica de sua confiança, para que as providências necessárias sejam prontamente adotadas.

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