O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O LIMITE DE PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE PESSOA JURÍDICA

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por: MARIANA AZEVEDO SARAIVA CARNEIRO

Por proêmio, o Código de Processo Civil em seu artigo 833 elenca os bens que são impenhoráveis.

Muito elucidativo o artigo em comento ao dispor que em se tratando de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, estes valores são impenhoráveis.

Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento recente estendendo a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X do CPC para as pessoas jurídicas, interpretando o dispositivo ora em comento como garantidor de um mínimo existencial ao devedor (pessoa física).

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

Fim do Teto de 20 Salários Mínimos: Entenda a Modulação dos Efeitos do Tema 1079 do STJ e o Impacto no Caixa da sua Empresa.

Por Jade Andressa Isaac Xavier. O cenário tributário brasileiro é um ambiente em constante evolução, marcado por reinterpretações e decisões judiciais que definem o planejamento fiscal das empresas. Recentemente, uma das mais impactantes mudanças foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1079: o fim do

Ler mais »