OPORTUNIDADES PERDIDAS, REPARAÇÕES POSSÍVEIS: A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO STJ

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Julia Soares Medeiros.

OAB/SP 468.243.

Essa teoria tem sido aplicada em casos de responsabilidade civil, onde uma parte busca ser indenizada pela perda de uma oportunidade legítima de obter um benefício devido à conduta negligente ou danosa de outra parte.

No julgamento do REsp 1.291.247, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino elucidou que a teoria da perda de uma chance foi desenvolvida na França (la perte d’une chance) e é aplicável quando um evento prejudicial resulta na privação de alguém da oportunidade de obter um benefício específico ou de evitar uma perda.

Há a existência de um dano certo e específico pela perda de uma chance, determinando o arbitramento da indenização em conformidade com a maior ou menor probabilidade de sucesso.

Conclui-se que a perda de uma chance há um prejuízo certo e não apenas hipotético, ou seja, o dano causado na responsabilidade civil é a perda da chance em si considerada e não a vantagem esperada, devendo corresponder a própria chance de obter uma situação futura melhor e não ao resultado útil esperado, gerando o dever de indenizar.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: QUANDO UMA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA PODE AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO?

Por: Ana Luiza Figueira Porto STF estabelece critérios para proteger agentes públicos que adotam interpretações jurídicas respaldadas pela jurisprudência. Um agente público pode ser condenado por improbidade administrativa porque tomou uma decisão com base em uma interpretação da lei que, posteriormente, foi considerada equivocada? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal

Ler mais »