Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Mariana Carneiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a obrigatoriedade do regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterada pela vontade das partes. A decisão foi baseada no entendimento de que a manutenção dessa obrigatoriedade, presente no Código Civil, desconsidera o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

De acordo com a deliberação, para que essa obrigatoriedade seja afastada, é necessário manifestar o desejo por meio de uma escritura pública, realizada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa idade que já estão casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, contanto que obtenham autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestem o desejo por meio de escritura pública (no caso da união estável). É importante ressaltar que essa alteração terá efeitos apenas para o futuro, não retroagindo aos bens já adquiridos anteriormente.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: QUANDO UMA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA PODE AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO?

Por: Ana Luiza Figueira Porto STF estabelece critérios para proteger agentes públicos que adotam interpretações jurídicas respaldadas pela jurisprudência. Um agente público pode ser condenado por improbidade administrativa porque tomou uma decisão com base em uma interpretação da lei que, posteriormente, foi considerada equivocada? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal

Ler mais »