STF REINICIARÁ EM 2023 O JULGAMENTO SOBRE A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS REGULAMENTADO PELA LC N° 190/2022

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Ronaldo Montesano Canesin

A Ministra Presidente do STF, Rosa Weber, realizou pedido de destaque nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 7066, 7070 e 7078 para que elas sejam julgadas em sessão plenária presencial do STF de 2023. Dessa forma, a Ministra atendeu ao pleito de governadores, que apontaram preocupação com queda na arrecadação em reunião ocorrida em 12 de dezembro de 2022.

Dessa forma, ocorre a terceira paralisação no julgamento das referidas ADIs no ano corrente, sendo que a última ocorreu em função do pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes que suspendeu a sessão de julgamento iniciada em 04 de novembro de 2022. No entanto, o que marca a interrupção mais recente é a mudança do julgamento da sessão virtual para a presencial e os efeitos dessa alteração. 

O principal efeito do destaque pedido é a ocorrência do julgamento como um todo desde o início, sendo necessária nova publicação dos votos de todos os Ministros. Assim, foi momentaneamente desfeita a maioria que estava em vias de consolidação em favor da declaração da inconstitucionalidade da cobrança, no ano de 2022, do diferencial de alíquotas de ICMS regulamentado na LC n° 190/2022.

Considerando que o julgamento será reiniciado em 2023, recomenda-se aos contribuintes que praticam o fato gerador do ICMS que busquem sua assessoria jurídica para melhor compreender o assunto e entender as possíveis repercussões resultantes desse novo julgamento em seus negócios.

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