Prazo para adesão ao parcelamento especial do Simples Nacional (RElp) é prorrogado para 31/05/2022 e Receita Federal abre hoje (29/04/2022) plataforma para os contribuintes aderirem

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Em data recente, foi publicada a Lei Complementar 193/2022 que instituiu parcelamento especial de débitos do Simples Nacional. Através de referido parcelamento, as micro e as pequenas empresas podem negociem seus débitos apurados pelo Simples Nacional com redução de multa e juros.

Até então, o prazo para adesão se encerrava em 29 de abril de 2022. Porém, como a Receita Federal demorou para disponibilizar um sistema para que os contribuintes efetivassem o parcelamento, em comum acordo, foi publicada a Resolução CGSN nº 168/2022, dilatando o prazo para adesão até o dia 31 de maio de 2022.

Ato contínuo, em 29 de abril de 2022, a Receita Federal, finalmente, disponibilizou aos contribuintes o portal eletrônico pelo qual estes podem negociar seus débitos com descontos de multa e juros. Logo, os contribuintes que desejaram regularizar suas pendências já podem o fazer através do portal eletrônico do E-Cac ou do Simples Nacional, incluindo os débitos apurados pelo Simples Nacional.

Assim, recomenda-se às empresas que possuem débitos do Simples Nacional em aberto que busquem sua assessoria jurídico-contábil para compreender melhor a extensão do parcelamento e garantir a regularização de suas pendências com os melhores descontos de multa e de juros.

Autor: Tiago Lucena Figueiredo

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