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A transação tributária nada mais é do que a possibilidade do contribuinte negociar seus débitos perante o fisco. Isto é, trata-se de um acordo celebrado entre contribuintes e fisco para extinguir o crédito tributário.
Com a publicação a Lei Federal 13.988/2020, a Procuradoria da Fazenda Nacional passou a fomentar diversas modalidades de transação (acordos) para que os contribuintes possam regularizar seus débitos federais com descontos de multa e juros ou com prazo de pagamento facilitado.
Ao longo destes últimos dois anos, foram regulamentadas transações específicas para o setor de eventos, para as pequenas empresas, para as empresas em recuperação judicial, para os débitos rurais e fundiários, para as dívidas do FUNRURAL e para os contribuintes em dificuldade financeira. E, nos últimos dias, inclusive, foi regulamentada transação que possibilita ao contribuinte pagar seus débitos compensando prejuízo fiscal acumulado.
Posteriormente à Lei Federal 13.988/2020, os fiscos estaduais e municipais também passaram a disciplinar a possibilidade de negociação. Por exemplo, hoje, no Estado de São Paulo vige a Lei Estadual 17.293/2020. E, no Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.324/20. Ambas, permitem ao contribuinte regularizar suas pendências com descontos de multas e de juros, facilitando o pagamento.
Considerando que existem diversas modalidades de transação e que cada uma serve a um propósito específico, recomenda-se que as pessoas físicas e jurídicas com débitos federais, estaduais e municipais em aberto busquem sua assessoria fiscal para melhor compreensão do assunto e para garantir o direito à regularização dos débitos de forma favorecida.
Autor: Tiago Lucena Figueiredo
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