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É notório que o país atravessa um período de estagnação econômica e, como consequência lógica, reduziu-se significativamente o consumo de produtos e serviços, intensificando assim a redução do faturamento das empresas nos mais diversos segmentos.
Sem dúvidas estamos vivendo um momento desafiador em que as empresas terão que se organizar de maneira eficiente, visando não apenas a redução de custos e despesas, como também estruturar o patrimônio pessoal e empresarial, evitando perdas.
Isso quer dizer que para desenvolver uma atividade empresarial a pessoa física do sócio está sujeita à riscos inerentes ao negócio, estando suscetível a responder com o seu patrimônio pessoal por eventuais dívidas trabalhistas, tributárias, comerciais e bancárias contraídas pelas sociedades das quais participa do quadro societário.
Problemas familiares corriqueiros e frequentes também podem colocar em risco patrimônios pessoais, tais como, separações, divórcios, falecimento de sócios de empresas, falecimento de cônjuge de sócios, em que dependendo do que dispõe o contrato social dessas sociedades, poderá ensejar a entrada de herdeiros na gestão da empresa como sócios, pulverizando o controle societário, engessando decisões, gerando conflitos pessoais e patrimoniais muitas vezes imensuráveis.
Por isso, em tempos difíceis é importante que os empresários pensem não apenas em manter a sobrevivência de seus negócios, mas também em afastar eventuais riscos sobre o patrimônio adquirido no decorrer da vida.
Dessa forma, as holdings são excelentes instrumentos não só de organização e proteção patrimonial, como também de controle, gestão, economia/eficiência tributária e planejamento sucessório.
Analisando sob o prisma da organização e proteção patrimonial, as holdings possuem como principal objetivo segregar e controlar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, de forma que os bens venham a pertencer à sociedade constituída e não mais à pessoa física dos sócios, separando de forma eficiente e organizada o que pertence à empresa e o que pertence ao sócio, evitando com isso, penhoras sobre o patrimônio pessoal do sócio por dívidas da sociedade operacional.
As holdings também estabilizam o controle societário nas empresas operacionais fazendo com que a dissolução seja menos complexa e gravosa, podendo proporcionar maior discrição e confidencialidade em relação a conflitos que podem surgir entre membros da família, fazendo com que as decisões não cheguem na sociedade controlada.
A gestão das empresas operacionais e do patrimônio pessoal dos sócios se torna mais organizada e transparente com a(s) holding(s), uma vez que terão regras claras de variados assuntos, dentre eles, governança corporativa, sucessão e estabilização de conflitos.
Haverá ainda eficiência e economia tributária quanto aos bens pessoais dos sócios nos casos de locação e venda de bens, em especial imóveis.
Já o planejamento sucessório através das holdings terá como principal objeto organizar o patrimônio da empresa e das famílias para as próximas gerações, evitando o processo burocrático e oneroso de inventário.
Portanto, a constituição da(s) holding(s), em tempos de crise torna-se essencial para preservar e organizar o patrimônio pessoal dos sócios e das empresas, alcançar blindagem, economizar dinheiro no pagamento de impostos, bem como acelerar e facilitar a sucessão patrimonial.
Dr. Alfredo Bernardini Neto
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