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Por Ana Luiza Figueira Porto.
Em vigor desde o dia 12 de abril de 2021, mais conhecida como Nova Lei de Trânsito, a Lei 14.071, promoveu várias mudanças e atualizações na lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.
As principais mudanças são:
– a validade da CNH
- para condutores até 50 anos é de 10 anos;
- para condutores de 50 a 69 anos é de 5 anos e
- para condutores a partir de 70 anos, a validade é de 3 anos.
– O limite de pontos também foi alterado:
- para 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima;
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Além disso, condutores que exercem atividade remunerada, independente da natureza das infrações, podem fazer curso de reciclagem quando atingirem 30 pontos em até 12 meses.
Antes da Lei 14071, o porte da CNH era obrigatório durante a condução de veículo. Com a mudança na legislação, o porte da CNH em meio físico ou digital será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o condutor está habilitado.
Para formação dos condutores as aulas no período noturno eram obrigatórias. Além disso, após reprovação, o candidato precisava aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção. Com a vigência da nova lei, as aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias. Os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame.
Para finalizar, antes da lei o transporte de crianças menores de 10 anos deveria ser sempre no banco traseiro dos automóveis e com utilização do equipamento de retenção adequado; nas motocicletas era proibido transportar crianças menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Com a nova Lei, crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura deverão ser transportadas nos automóveis em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Além disso, não será permitido o transporte em motocicletas para os menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas.
Houve mudanças também na obrigatoriedade do exame toxicológico para os condutores de categorias C, D e E, na conversão a direita, na advertência por escrito e no uso de faróis em motocicletas. É importante ficar atento a todas as mudanças que podem resultar na suspensão do direito de dirigir.
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