[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
PGFN divulga proposta de transação (acordo) para pequenas empresas regularizarem seus débitos com descontos de até 50% (cinquenta por cento)
Com as novas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em relação à Transação Tributária, o contribuinte se vê com um mecanismo a mais para buscar a superação da crise gerada pela COVID-19 no país, com descontos de até 50%. Desta vez, a Transação, através do edital nº 16/20, refere-se ao contencioso tributário de pequeno valor, relativo a processo de cobrança da dívida ativa da União Federal.
Os benefícios limitam-se a inscrições cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 Salários Mínimos, ou, atualmente, R$ 62.700,00, sendo elegíveis os débitos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 ano sem anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.
Quanto aos benefícios em si, primeiramente, deve haver o pagamento de 5% das inscrições, parcelado em até 5 vezes, embora sem desconto. Em seguida, existem 3 opções para o pagamento do restante, uma vez tendo como R$ 100,00 o valor mínimo das parcelas:
- O restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor total;
- O restante parcelado em até 36 meses, com redução de 40% do valor total;
- O restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor total.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ativo, será necessária a desistência do parcelamento atual para a possibilidade de adesão à Transação aqui tratada, o que deve ser feito no mesmo portal, o Regularize. E, nessa situação, em razão de ser um reparcelamento, a entrada paga deve corresponder a 10% do valor das inscrições.
O edital nº 16/20, prevê o prazo máximo para a adesão o dia 29 de Dezembro de 2020, através do Portal Regularize https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Especificamente para a adesão em casos de débitos com exigibilidade suspensa, deve haver requerimento de adesão à proposta de transação formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.
Assim, recomenda-se que as empresas enquadradas na situação ora narrada busquem sua assessoria jurídica para entender quais medidas devem ser tomadas, neste momento tão delicado, e garantir que sejam contempladas pelo benefício concedido.
Autor: Douglas Toci Dias
[/column]