TRABALHO HÍBRIDO: REALIDADE MERCADOLOGICA

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Com a chegada da pandemia do covid-19 o trabalho home office foi uma opção adotada para enfrentar o momento de crise, inclusive incentivada pelo Governo Federal Brasileiro com a edição da Medida Provisória 927/2020 e, posteriormente outras. E, com o retorno paulatino do trabalho presencial veio uma nova modalidade de trabalho, o híbrido.

Ou seja, em alguns dias, os colaboradores estão no escritório da empresa e em outros, exercem suas atividades remotamente, seja em casa, seja em coworkings, restaurantes e onde mais quiserem.

Esta modalidade de trabalho híbrido vem cada vez mais tornando-se atrativo para reter talentos nas empresas, já que este perfil de profissional prefere manter qualidade de vida e o equilíbrio entre vida e trabalho.

E, por outro lado os empresários vem enxergando nesta modalidade diversas vantagens, dentre as quais estão a redução de custos com manutenção do local, a redução da rotatividade, o ganho de tempo e maior produtividade.

O trabalho híbrido torna-se, portanto, uma realidade mercadológica, que estabelece que os contratados podem trabalhar de qualquer lugar do mundo, desde que tenham acesso à internet e consigam se organizar de acordo com as demandas exigidas pelo negócio e em outros dias estejam no escritório da empresa.

No entanto, esta modalidade de trabalho híbrido não consta expressamente na CLT, em virtude disso aplica-se o regramento do teletrabalho (ou trabalho remoto) previsto no capítulo II-A e, também o da Medida Provisória 1.108/2022, que fora convertida na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.

O empresário que adotar a modalidade de trabalho híbrido deverá constar expressamente no instrumento de contrato individual de trabalho, inclusive se possível indicar a escala dos horários, definindo previamente quando poderá atuar em casa e quando precisará ir até o local de trabalho.

Além disso, recomenda-se o controle da jornada para profissionais sob o regime de trabalho híbrido, exceto aos empregados que sejam remunerados por produção ou tarefa. 

Desta forma, para as empresas que não podem funcionar apenas remotamente e/ou precisam se adaptar a necessidade mercadológica o trabalho híbrido surge como uma alternativa interessante, capaz de beneficiar tanto os empregadores quanto os empregados.

AMANDA APARECIDA VIOLIN

 COORDENADORA DA AREA TRABALHISTA DO BMF

  • CHAMADA: 

TRABALHO HÍBRIDO: REALIDADE MERCADOLOGICA

Estabelece que os contratados podem trabalhar de qualquer lugar do mundo, desde que tenham acesso à internet e consigam se organizar de acordo com as demandas exigidas pelo negócio e em outros dias estejam no escritório da empresa.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »