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Com a chegada da pandemia do covid-19 o trabalho home office foi uma opção adotada para enfrentar o momento de crise, inclusive incentivada pelo Governo Federal Brasileiro com a edição da Medida Provisória 927/2020 e, posteriormente outras. E, com o retorno paulatino do trabalho presencial veio uma nova modalidade de trabalho, o híbrido.
Ou seja, em alguns dias, os colaboradores estão no escritório da empresa e em outros, exercem suas atividades remotamente, seja em casa, seja em coworkings, restaurantes e onde mais quiserem.
Esta modalidade de trabalho híbrido vem cada vez mais tornando-se atrativo para reter talentos nas empresas, já que este perfil de profissional prefere manter qualidade de vida e o equilíbrio entre vida e trabalho.
E, por outro lado os empresários vem enxergando nesta modalidade diversas vantagens, dentre as quais estão a redução de custos com manutenção do local, a redução da rotatividade, o ganho de tempo e maior produtividade.
O trabalho híbrido torna-se, portanto, uma realidade mercadológica, que estabelece que os contratados podem trabalhar de qualquer lugar do mundo, desde que tenham acesso à internet e consigam se organizar de acordo com as demandas exigidas pelo negócio e em outros dias estejam no escritório da empresa.
No entanto, esta modalidade de trabalho híbrido não consta expressamente na CLT, em virtude disso aplica-se o regramento do teletrabalho (ou trabalho remoto) previsto no capítulo II-A e, também o da Medida Provisória 1.108/2022, que fora convertida na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
O empresário que adotar a modalidade de trabalho híbrido deverá constar expressamente no instrumento de contrato individual de trabalho, inclusive se possível indicar a escala dos horários, definindo previamente quando poderá atuar em casa e quando precisará ir até o local de trabalho.
Além disso, recomenda-se o controle da jornada para profissionais sob o regime de trabalho híbrido, exceto aos empregados que sejam remunerados por produção ou tarefa.
Desta forma, para as empresas que não podem funcionar apenas remotamente e/ou precisam se adaptar a necessidade mercadológica o trabalho híbrido surge como uma alternativa interessante, capaz de beneficiar tanto os empregadores quanto os empregados.
AMANDA APARECIDA VIOLIN
COORDENADORA DA AREA TRABALHISTA DO BMF
- CHAMADA:
TRABALHO HÍBRIDO: REALIDADE MERCADOLOGICA
Estabelece que os contratados podem trabalhar de qualquer lugar do mundo, desde que tenham acesso à internet e consigam se organizar de acordo com as demandas exigidas pelo negócio e em outros dias estejam no escritório da empresa.
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