STJ Vai Discutir a “Desconsideração da Personalidade Jurídica”: Quando a Empresa Pode ser Responsabilizada em Caso de Dívidas e Fechamento Irregular?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Fábio Ferraz (OAB/SP 274.053).

???? Você já ouviu falar da “desconsideração da personalidade jurídica”? Essa expressão é comumente utilizada para se invocar uma responsabilização de pessoas por trás de uma empresa em situações em que ela não tem bens para pagar dívidas, e até mesmo quando fecha de forma irregular, entre outras possibilidades.

????️ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está debatendo essa questão que afeta diretamente a vida das empresas e das pessoas. Eles estão investigando quando e como usar a “desconsideração da personalidade jurídica” para responsabilizar as pessoas por trás da empresa nessas situações.

???? Para entender isso melhor, pense em um cenário: uma empresa deve dinheiro, mas não tem bens para pagar. Ou ela fecha suas portas sem seguir todas as regras. A pergunta é: nesses casos, a justiça pode “olhar através” da empresa e responsabilizar as pessoas por trás dela?

???? Os casos em discussão são os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, de responsabilidade do ministro Raul Araújo, e fazem parte de uma grande conversa e debate sobre como as leis devem funcionar nesses casos. Isso é importante porque pode afetar como empresas operam e como as dívidas são tratadas.

???? O STJ está fazendo isso para criar regras claras e justas para essas situações. Essas regras ajudam a economizar tempo e garantir que todos sejam tratados da mesma forma pela justiça.

⏳ Essa é uma das maneiras como a justiça busca ser mais eficiente e justa. É importante acompanhar essas discussões, pois podem afetar a nós e a todos nossos clientes.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

ESG e a Responsabilidade Legal das Empresas no Contexto

Nos últimos anos, a sigla ESG — Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) — passou a ocupar posição central no debate jurídico e empresarial. Inicialmente vinculada ao mercado financeiro e à análise de investimentos sustentáveis, a agenda ESG evoluiu para um verdadeiro parâmetro de avaliação da conduta corporativa,

Ler mais »

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCERIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

O STF, no julgamento da ADC n° 16, declarou a Constitucionalidade do art. 71, do § 1° da Lei n°8.666/93, que veda a transferência automática da responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos encargos trabalhistas decorrentes de contrato de prestação de serviços entre empresas terceirizadas e a administração pública.  Diante

Ler mais »