[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Por Fábio Ferraz (OAB/SP 274.053).
???? Você já ouviu falar da “desconsideração da personalidade jurídica”? Essa expressão é comumente utilizada para se invocar uma responsabilização de pessoas por trás de uma empresa em situações em que ela não tem bens para pagar dívidas, e até mesmo quando fecha de forma irregular, entre outras possibilidades.
????️ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está debatendo essa questão que afeta diretamente a vida das empresas e das pessoas. Eles estão investigando quando e como usar a “desconsideração da personalidade jurídica” para responsabilizar as pessoas por trás da empresa nessas situações.
???? Para entender isso melhor, pense em um cenário: uma empresa deve dinheiro, mas não tem bens para pagar. Ou ela fecha suas portas sem seguir todas as regras. A pergunta é: nesses casos, a justiça pode “olhar através” da empresa e responsabilizar as pessoas por trás dela?
???? Os casos em discussão são os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, de responsabilidade do ministro Raul Araújo, e fazem parte de uma grande conversa e debate sobre como as leis devem funcionar nesses casos. Isso é importante porque pode afetar como empresas operam e como as dívidas são tratadas.
???? O STJ está fazendo isso para criar regras claras e justas para essas situações. Essas regras ajudam a economizar tempo e garantir que todos sejam tratados da mesma forma pela justiça.
⏳ Essa é uma das maneiras como a justiça busca ser mais eficiente e justa. É importante acompanhar essas discussões, pois podem afetar a nós e a todos nossos clientes.
[/column]