STJ reforça entendimento sobre dano moral contra planos de saúde.

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Em recente decisão, o STJ reforçou o entendimento sobre aocorrência de danos morais em caso de negativa indevida e descumprimentocontratual por parte dos planos de saúde, de que essa reparação é devida quandohá piora no estado de dor, no estado psicológico ou na condição de saúde dopaciente.

Conforme acórdão proferido: “De acordo com a jurisprudênciadesta Corte Superior, o descumprimento contratual por parte da operadora desaúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde, ensejareparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição dedor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, o quefoi constatado pela Corte de origem no caso concreto.” (AgInt no REsp2.023.448/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/11/2022, p.24/11/2022).

Certo é que toda negativa, principalmente indevida, comcerteza aumenta a angústia do paciente, e a não realização do tratamentonecessário prolonga a dor e a debilidade na saúde do paciente.

Portanto, mais do que ingressar com ação contra o plano desaúde, é necessária uma boa assessoria jurídica para que, utilizando as provaspertinentes, essas condições estejam bem demonstradas e possam lhe conceder aindenização devida.

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