STJ pauta julgamento sobre a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e CSLL

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Por: Tiago Lucena Figueiredo

No dia 26/04/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o tema 1.182 dos Recursos Repetitivos para definir a seguinte controvérsia: é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real? Isto é, o STJ irá avaliar se é possível estender o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR (exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL) para os demais benefícios fiscais de ICMS.

Desde a reformulação da apuração do imposto de renda e das normas contábeis pela Lei 12.973/14, passou a ser possível, na forma do artigo 30 da referida lei, a exclusão das subvenções para investimento (isenção ou redução de impostos) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados pelo método real. Desde então, iniciou-se uma discussão no âmbito judicial para se definir o que seriam as “subvenções para investimento”.

Diante da controvérsia, em 2017, foi editada a Lei Complementar 160 que introduziu o §4º, no artigo 30 da Lei 12.973/14, e disciplinou que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal são considerados subvenções para investimento. Isto é, pela redação do dispositivo legal, benefícios fiscais de ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros) devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados pelo método real.

Apesar da clareza do dispositivo, até o presente momento, segue em disputa judicial a possibilidade de os contribuintes efetivarem referida exclusão, pois a União entende que nem todos os benefícios fiscais são passíveis de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Neste contexto, com o escopo de pacificar o entendimento da questão por todo o país, o STJ afetou a discussão no Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos, que será julgado na próxima semana.

Caso o resultado do julgamento seja favorável aos contribuintes, todo e qualquer benefício fiscal de ICMS será passível de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados pelo método real. Inclusive, diante do entendimento majoritário firmado em caso semelhante (ERESP 1.517.492/PR), há grande chance do resultado ser positivo aos contribuintes.

Em sendo assim, recomenda-se às empresas, que comercializam produtos sujeitos a benefícios fiscais de ICMS, que busquem sua assessoria jurídica para compreender melhor o assunto e como podem se valer desta decisão que virá a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos.

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