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A decisão ora proferida pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reformulada parcialmente no contexto do Recurso Extraordinário (RE) 835818.
A referida liminar determinou a suspensão do julgamento ou dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso em que se discutia a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Assim, o Ministro reconsiderou seu posicionamento diante da alegação da Fazenda Nacional de que a liminar geraria prejuízos devido a demora gerada pela influência de tal liminar sobre o desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, de impacto econômico-financeiro bilionário, priorizando o ideal de segurança jurídica.
Em contrapartida, utilizando-se do argumento de ”prudência judicial”, o Ministro também determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que versem sobre a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, de valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS provenientes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
Por fim, recomenda-se às empresas contribuintes de IRPJ e CSLL que busquem sua assessoria jurídica para compreender melhor o assunto e como são influenciadas por esta recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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