STF reconsidera suspensão de julgamento do STJ sobre base de cálculo do IRPJ e CSLL

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

A decisão ora proferida pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reformulada parcialmente no contexto do Recurso Extraordinário (RE) 835818.

A referida liminar determinou a suspensão do julgamento ou dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso em que se discutia a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Assim, o Ministro reconsiderou seu posicionamento diante da alegação da Fazenda Nacional de que a liminar geraria prejuízos devido a demora gerada pela influência de tal liminar sobre o desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, de impacto econômico-financeiro bilionário, priorizando o ideal de segurança jurídica.

Em contrapartida, utilizando-se do argumento de ”prudência judicial”, o Ministro também determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que versem sobre a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, de valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS provenientes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

Por fim, recomenda-se às empresas contribuintes de IRPJ e CSLL que busquem sua assessoria jurídica para compreender melhor o assunto e como são influenciadas por esta recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

O Fim da Era das Restrições ao PAT

Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) No final de 2021, o Poder Executivo tentou uma manobra regulatória ousada. Ao editar o Decreto nº 10.854, buscou reescrever fundamentalmente os benefícios fiscais do PAT, um programa que incentiva a nutrição do trabalhador por meio de incentivos fiscais desde 1976. Não se tratava apenas

Ler mais »

A paralisação da Usina Carolo e os riscos jurídicos na cadeia sucroenergética

Bárbara Furlan (OAB/SP 528.063) A interrupção das atividades da Usina Carolo, localizada no município de Pontal (SP), revela mais do que uma dificuldade empresarial pontual. No agronegócio brasileiro, a paralisação de uma usina sucroenergética representa um evento com relevantes implicações jurídicas, pois a indústria atua como elemento estruturante da cadeia

Ler mais »