Autor: Vinicius Domingues
Na última quarta-feira (12/06), o STF decidiu por modular os efeitos da decisão que reconheceu a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias (Tema 985).
Ao apreciar os Embargos de Declaração opostos, a Suprema Corte sedimentou que o tributo poderá ser cobrado pela União somente a partir de 15/09/2020, data em que publicada a ata de julgamento do caso.
O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação de efeitos da decisão.
Os ministros ressalvaram, ainda, que as contribuições já pagas pelos contribuintes e não impugnadas judicialmente até a mesma data não serão restituídas.
Diante dessa recente decisão, aconselha-se aos contribuinte que consultem sua assessoria jurídica para apurar a possibilidade de se beneficiarem da modulação dos efeitos aplicada pelo STF.