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Foi aprovado, no dia 14/06, o projeto de Lei Complementar 18/2022, que fixa o teto de 17% a 18% sobre os combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicações e transporte públicos, uma vez que passarão a ser considerados bens e serviços essenciais.
Vale dizer que, até o momento, referidos bens e serviços são classificados como itens supérfluos, e representaram aproximadamente 86% de arrecadação de ICMS para os Estados no ano de 2021.
O projeto também estabelece que a perda de arrecadação de ICMS, quando superior a 5%, será abatida da dívida dos Estados com a União.
O texto também contempla a alíquota 0 de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins para a gasolina, até o dia 31 de dezembro de 2022.
A expectativa é de haver uma redução potencial de preços entre R$ 0,70 e R$ 1,00 por litro do combustível para o consumidor final.
Contudo, há críticas sobre o projeto, fundamentadas na ausência de garantia de que a diminuição do imposto chegue à bomba de combustível, ou seja, ao consumidor final, podendo ser convertida em maior margem de lucro no decorrer da cadeia produtiva.
Outra grande questão é que o ICMS é a maior fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% aos Municípios, de modo que a perda de receitas poderia afetar diretamente no custeio de políticas públicas, saúde e educação, caso o projeto seja convertido em lei.
O projeto segue para sanção presidencial.
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