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Por: Tiago Lucena Figueiredo
No final do ano passado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 511/2020 que reduz as alíquotas do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Pela nova legislação, as alíquotas do imposto são minoradas para 0,5% nos casos das doações e 1% nos casos das transmissões por morte. Atualmente, a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo é de 4%, independentemente da operação (doação ou transmissão por morte).
As alíquotas menores passarão a valer a partir da sanção do projeto de lei pelo novo Governador. No entanto, muitos especialistas tem recomendado ao Governador eleito que vete o projeto de lei, considerando que poderá haver impacto na arrecadação pelo Estado e aumento da desigualdade. Ou seja, apesar de aprovado o projeto de lei, existem chances para este não entrar em vigência, considerando que o Governador do Estado poderá vetá-lo.
Nos próximos dias, teremos a resolução desta situação, quando o Governador deverá se manifestar a respeito, sancionando ou vetando o Projeto de Lei 511/2020. Por isso, recomenda-se às pessoas físicas e jurídicas que estejam para realizar doação ou em processo de sucessão que consultem sua assessoria jurídica para avaliar o melhor momento para realizar a operação, considerando que nos próximos dias podemos ter uma redução drástica na alíquota do ITCMD.
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