SANCIONADO NOVO MARCO LEGAL DO CÂMBIO NO FINAL DE 2022

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Por: Ana Luiza Figueira Porto

No dia 30 de dezembro de 2022, começaram valer as novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas. As regras novas também simplificam as transferências internacionais e também terão impacto sobre viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.

Algumas leis brasileiras sobre operações de câmbio são centenárias, e isso faz com que vários aspectos estejam bastante defasados sobre o tema. Por exemplo, você sabia que não podia vender para um amigo os seus dólares ou euros que sobraram de uma viagem? Antes legalmente, só bancos ou casas de câmbio poderiam negociar moedas internacionais. Logo, se você já fez isso, saiba que cometeu uma contravenção. Com a nova legislação, a negociação entre pessoas físicas passa a ser permitida, até o limite de US$ 500 por operação. Assim, se você fizer essas transações eventualmente e de forma não profissional, não estará mais infringindo a lei. A norma também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.

A nova lei prevê a modernização do mercado de câmbio, mas não altera nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade. O texto também não modifica a política monetária do país.

O texto reforça que compete ao Banco Central regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. O BC também pode pedir informações de residentes no Brasil para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

Com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio.

A Nova Lei Cambial, representa, talvez, o passo final num longo processo de desmonte dos excessivos controles cambiais vigentes no país.

Fonte: Agência Senado

https://www.mitsloanreview.com.br/post/nova-lei-cambial-muito-alem-da-conta-em-dolar

https://www.infomoney.com.br/guias/marco-cambial/

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