Restam 47 dias para o encerramento do prazo de declaração do Imposto de Renda: Orientações para o pós declaração.

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Em 05 de abril de 2022, pela Instrução Normativa nº 2.077 publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2022 era até 29 de abril.

A prorrogação visou mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que pudessem dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estavam com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Indicamos que o contribuinte guarde uma cópia da declaração anual do tributo feita, bem como os comprovantes dos documentos utilizados para declarar o Imposto de Renda por 5 (cinco) anos – contados a partir do ano seguinte ao ano-calendário da declaração. Em outras palavras, será preciso guardar os comprovantes dos documentos utilizados para declarar o IR de 2022, por exemplo, de 2023 até 2028.

A preservação destes documentos é importante, uma vez que alguns dos informes utilizados para preencher a declaração do tributo podem ser requisitados pela Receita Federal, a fim de comprovar algum valor declarado. Por isso, os documentos devem ficar acessíveis por mais alguns anos, em especial:

  • Os informes de rendimentos de empregadores, instituições financeiras e outros.
  • Comprovantes de recebimento de aposentadorias.
  • Comprovantes de contribuições ao INSS para empregados domésticos.
  • Recibos das despesas dedutíveis mencionadas: despesas com saúde e educação.
  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel.
  • Comprovantes de reformas em imóveis.
  • As escrituras e comprovantes de ganho de capital.
  • Comprovantes de pagamento de Imposto/DARF.
  • Recibo da declaração do Imposto de Renda.

Caso você tenha dúvidas de quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano, já publicamos estas orientações no nosso blog (saiba mais clicando aqui).

Ressaltamos ainda, que o atraso na entrega da declaração pode gerar multa de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Fique de olho nos prazos e regras, sempre contando com o auxílio da assessoria jurídica e contábil de sua confiança.

Por Nathalia Ferreira Antunes.

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