RECEITA FEDERAL ENDURECE FISCALIZAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS A PARTIR DE 2025

Por: Tiago Lucena Figueiredo

No início de 2025, passou a valer integralmente a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que regula a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. A partir deste novo marco normativo, não só os bancos deverão apresentar ao fisco a movimentação financeira de seus clientes, mas também as administradoras de cartão de crédito, contas de pagamento e instituições de pagamento (inclusive em moeda eletrônica).

Assim, quando o montante global movimentado no mês for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas, ou R$15.000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas, bancos, administradoras de cartão de crédito, contas de pagamento e instituições de pagamento deverão comunicar ao fisco a movimentação, por CPF ou CNPJ de seus clientes. A informação se dará tanto para as movimentações com cartões de crédito, cartões private label e cartões de débito, além do PIX.

Portanto, aquelas pessoas físicas e jurídicas que apresentam movimentação financeira, não só bancária, mas também via cartões de crédito e de débito e de PIX incompatível com seus rendimentos deverão ficar atentos à esta nova forma de fiscalização, já que poderão ser chamados a esclarecer a origem dos recursos que fazem frente à movimentação financeira. A nova Instrução Normativa endurece a fiscalização e visa reduzir a sonegação.

A partir das informações prestadas por bancos, administradoras de cartão de crédito, contas de pagamento e instituições de pagamento, a Receita Federal poderá cruzar dados e expandir o número de contribuintes que caem na malha fina todos os anos. Logo, é importante que os contribuintes se adequem às novas regras antes de serem questionados pelo fisco, com a aplicação de multas e penalidades.

No caso de empresas, uma das formas de garantir a regularidade é pela emissão de notas fiscais em montante compatível com a movimentação financeira. Já no caso de pessoas físicas, pela declaração de rendimentos (salário, aposentadoria, pensões, lucros e dividendos auferidos) anuais compatíveis com a movimentação financeira.

Mas, estas são apenas algumas das opções para regularizar a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas, podendo haver outras mais recomendadas para cada caso. Em suma, sugere-se que aquelas pessoas físicas e jurídicas com movimentação financeira incompatível com seus rendimentos busquem sua assessoria jurídica para definir a melhor estratégia de regularização.

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