[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Dra. Amanda Aparecida Violin
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Programa de Participação de Resultados (PPR) é um benefício concedido por algumas empresas a seus empregados como forma de compartilhar os lucros obtidos pela organização. No entanto, as regras para o pagamento da PLR/PPR podem variar de acordo com a legislação local e as políticas internas da empresa.
No Brasil, a PLR é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000 e de acordo com essa lei, a participação nos lucros ou resultados é uma forma de integração entre o capital e o trabalho e deve ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, por meio de acordo ou convenção coletiva.
Assim, a implantação da PLR em uma empresa depende da vontade das partes envolvidas, ou seja, da empresa e dos representantes dos trabalhadores. Se houver interesse mútuo, as partes podem negociar os termos e as condições da PLR, levando em consideração diversos fatores, como metas de desempenho, critérios de distribuição e prazos.
Portanto, embora a legislação permita a implementação da PLR, não existe uma obrigação legal específica para que todas as empresas adotem esse tipo de programa. Cabe a cada empresa e seus empregados decidirem se desejam estabelecer um acordo de participação nos lucros ou resultados.
De acordo com essa legislação, se implantado têm direito à PLR os empregados que atendam aos seguintes requisitos:
Vínculo Empregatício: A PLR destina-se a empregados que mantenham relação de emprego com a empresa, sejam eles mensalistas, horistas, temporários, aprendizes ou diretores sem vínculo empregatício.
Acordo ou Convenção Coletiva: A empresa deve ter um acordo ou convenção coletiva com o sindicato representativo da categoria profissional para estabelecer as regras relativas à PLR. Esse acordo pode definir critérios como a forma de cálculo, o período de apuração dos resultados e a distribuição dos lucros.
Critérios de Elegibilidade e Cálculo: O acordo ou convenção coletiva também pode estabelecer critérios para a elegibilidade dos funcionários à PLR, como tempo de serviço mínimo, jornada de trabalho, entre outros. Além disso, costuma definir a fórmula para o cálculo do valor a ser distribuído.
Meta de Desempenho: Muitas empresas estabelecem metas de desempenho que devem ser atingidas para que a PLR seja paga. Essas metas podem incluir o alcance de resultados financeiros, metas de produção, qualidade, entre outros.
É importante ressaltar que as regras específicas podem variar, e é fundamental consultar a legislação local e os documentos internos da empresa para entender os critérios e condições aplicáveis à PLR no seu contexto.
[/column]