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Dra. Amanda Aparecida Violin
Final do ano chegando e muitos já contam com a gratificação natalina, o conhecido 13º salário, como um extra. Este benefício é anual e deve ser concedido aos trabalhadores no Brasil com carteira assinada (CLT) em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Mas afinal que tem direito a receber o 13º salário?
Os trabalhadores avulsos como estivadores e trabalhadores portuários avulsos, também têm direito ao 13º salário.
Os trabalhadores rurais incluindo temporários, têm direito ao 13º salário.
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os empregados domésticos também têm direito ao 13º salário, e o pagamento deve ser efetuado até 20 de dezembro de cada ano.
Os trabalhadores com contrato de trabalho temporário têm direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.
Em caso de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendável consultar um profissional de recursos humanos, advogado trabalhista ou verificar a legislação vigente para obter informações atualizadas.
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