PUBLICADA LEI QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO ICMS NA APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

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Por: Dr. Tiago Lucena Figueiredo

Nesta semana, foi publicada a Lei nº 14.592/23, que alterou a forma de cálculo a apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS. Pela redação do texto legal, agora, os créditos do PIS e da COFINS também passam a ser calculados com a exclusão do ICMS da base de cálculo.

Esta alteração é fruto da inclusão do inciso III, no §2º, dos artigos 3º, das Leis 10.637/02 e 10.833/03:

§ 2º Não dará direito a crédito o valor:

III – do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

A partir desta nova sistemática de cálculo, em média, os créditos de PIS e COFINS dos contribuintes serão reduzidos em 18%, acarretando numa despesa maior das empresas com estas contribuições. Assim, especialmente neste momento de grave crise financeira que assola a economia brasileira, os contribuintes deverão se reorganizar para efetivar o recolhimento de seus tributos em dia.

Lembrando que a Lei nº 14.592/23 é fruto da conversão em lei da Medida Provisória 1.159/23, que foi publicada no início deste ano, razão pela qual esta nova sistemática de cálculo dos créditos de PIS e da COFINS está valendo desde 01 de maio de 2023, devendo ser observado por todas as empresas.

Não obstante a nova sistemática de cobrança, existem diversas razões jurídicas para questionar se esta é mesmo válida e se está em consonância com a Constituição Federal, especialmente porque a despesa com ICMS, nas aquisições, é realmente suportada pela própria empresa, diferentemente no quanto definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral da Corte.

Ou seja, apesar da mudança legislativa, inicia-se uma nova fase de questionamentos perante o judiciário sobre a constitucionalidade do dispositivo. Como dizem: “A lei boa é a lei velha”.

Então, recomendamos às empresas atingidas por esta nova sistemática de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS que entrem em contato com sua assessoria jurídica para entender melhor a nova apuração e o que poderá ser feito para combater a cobrança.

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