PROJETO DE LEI BUSCA A MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, COM O INTUITO DE PERMITIR QUE OS SERVIDORES QUE NÃO OCUPAM CARGOS DE CONFIANÇA POSSAM ATUAR COMO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI).

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O Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou o Projeto de Lei 2.33332/2022 ao Senado Federal, que está aguardando o despacho das comissões. O Projeto de Lei busca a modificação do estatuto dos servidores públicos (Lei 8.112, de 1990), com intuito de permitir que os servidores públicos que não ocupam cargos de confiança possam atuar como microempreendedores individuais (MEI).

A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (RJU), e no art. 117, inciso X, veda a quem integra o serviço público federal participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

Além disso, o parágrafo único do art. 117 prevê que a vedação do dispositivo não se aplica no caso de participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; ou de gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 do RJU, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Assim, o Senador afirma que o ordenamento jurídico reconhece hipóteses em que o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada. Primeiramente, os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal (CF) preveem a possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos. Ademais, no caso específico dos que integram o serviço público federal, o RJU não veda o exercício de atividade remunerada na condição de empregado.

Desse modo o Projeto de Lei estipula que deve ser permitido aos servidores públicos que não ocupem cargos de confiança a atuação como microempreendedores individuais (MEI), devendo, sempre, ser observado os casos de conflitos de interesse e excluir dessa autorização os servidores que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, tendo em vista que esses servidores estão submetidos a regime de dedicação exclusiva.

De acordo com o Senador a legislação brasileira já prevê casos em que o servidor que não ocupa cargo de confiança pode exercer atividade remunerada, mas que até hoje foi afastada a possibilidade de atuar como MEI e essa proibição dificulta o servidor a complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida, senão vejamos:

“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”, afirma o senador na sua justificativa para o projeto.

(…)

“A vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender. Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, avalia Nelsinho.

De acordo com o que já foi mencionado o projeto aguarda o despacho que irá determinar qual comissão temática irá analisa-lo e esse despacho também irá determinar se o Projeto de Lei vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.

Após ser aprovado pelo Senado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados.

Gabriela Fileto da Silva

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